quarta-feira, 13 de março de 2013


TURISMO ECLESIÁSTICO

COMO DISTINGUIR UM TURISMO ECLESIÁSTICO DE UM TURISMO COMERCIAL COMUM?

Turismo Comercial Comum

Os turistas vão aos lugares de cunho religioso para conhecer, fazer compras, trazer lembranças e um passeio como outros qualquer, como se tivesse ido à um museu e comércio em sua cidade local. 

Turismo Eclesiástico

Os turistas são agraciados com o conhecimento da cultura, hábitos, histórias religiosas contadas pelo seu guia ou lidas em memoriais. Ao documentar com fotos, filmes para o seu acervo cultural, ou até mesmo para uma reflexão. Os motivos são diversos, uns para treinamento teológico, outros por alguma devoção mais aprofundada.

Por: Passion Rooster
COMO CONTROLAR A POLUIÇÃO SONORA

Através da fiscalização, de campanhas educativas, as quais os professores e a prefeitura tem grande responsabilidades sobre isso, embora até mesmo os professores são infratores quando se trata desse assunto. Eu já vi até mesmo, autoridades de várias categorias bulindo a lei. Mas ainda temos as medidas administrativas e judiciais realizadas tanto pelo poder público como pela sociedade civil organizada.

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

As Intituições Públicas estão capacitadas para adotar medidas leves e drásticas com os infratores, nós temos as seguintes instituições:  Ministério Público; Federais, Estaduais e Municipais que aplicam as normas ambientais vingente, como bem como propor medidas judiciais,civis e criminais contra os marginais do Som Alto, os violadores ambientais.

POLICIA CIVIL NA CAUSA

A Polícia Civil, na qualidade de polícia Judiciária, apura as infrações penais. Nos casos de perturbação do sossêgo alheio está legitimada a conduzir os infratores a delegacia, lavrando o termo circunstanciado da ocorrência. Quando configurar crime de poluição sonora será lavrado o auto de prisão em flagrante.

POLICIA MILITAR E AMBIENTAL

A Policia Militar e a Policia Ambiental podem lavrar termo circunstanciado da ocorrência por perturbação do sossêgo alheio e quando se trata de veículos automotores aplicar o previsto no código de trânsito Brasileiro (Lei Federal: 9.503, de 23 de Outubro de de 1997), ambas podem proceder à apreensão do equipamentos que produzem sons e ruídos acima do permitido nas normas vigentes, com prisão dos infratores que se encontram em fragrante delito pelo crime de poluição sonora, encaminhando-os à Delegacia de Policia local.

A Policia Ambiental pode aplicar o disposto na Lei de Crimes Ambientais (Leis Federais 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, regulamentada pelo decreto Federal 3.179, de 21 de Outubro de 1999).

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