TURISMO ECLESIÁSTICO
COMO DISTINGUIR UM TURISMO ECLESIÁSTICO DE UM TURISMO COMERCIAL COMUM?
Turismo Comercial Comum
Os turistas vão aos lugares de cunho religioso para conhecer, fazer compras, trazer lembranças e um passeio como outros qualquer, como se tivesse ido à um museu e comércio em sua cidade local.
Turismo Eclesiástico
Os turistas são agraciados com o conhecimento da cultura, hábitos, histórias religiosas contadas pelo seu guia ou lidas em memoriais. Ao documentar com fotos, filmes para o seu acervo cultural, ou até mesmo para uma reflexão. Os motivos são diversos, uns para treinamento teológico, outros por alguma devoção mais aprofundada.
Por: Passion Rooster
COMO CONTROLAR A POLUIÇÃO SONORA
Através da fiscalização, de campanhas educativas, as quais os professores e a prefeitura tem grande responsabilidades sobre isso, embora até mesmo os professores são infratores quando se trata desse assunto. Eu já vi até mesmo, autoridades de várias categorias bulindo a lei. Mas ainda temos as medidas administrativas e judiciais realizadas tanto pelo poder público como pela sociedade civil organizada.
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
As Intituições Públicas estão capacitadas para adotar medidas leves e drásticas com os infratores, nós temos as seguintes instituições: Ministério Público; Federais, Estaduais e Municipais que aplicam as normas ambientais vingente, como bem como propor medidas judiciais,civis e criminais contra os marginais do Som Alto, os violadores ambientais.
POLICIA CIVIL NA CAUSA
A Polícia Civil, na qualidade de polícia Judiciária, apura as infrações penais. Nos casos de perturbação do sossêgo alheio está legitimada a conduzir os infratores a delegacia, lavrando o termo circunstanciado da ocorrência. Quando configurar crime de poluição sonora será lavrado o auto de prisão em flagrante.
POLICIA MILITAR E AMBIENTAL
A Policia Militar e a Policia Ambiental podem lavrar termo circunstanciado da ocorrência por perturbação do sossêgo alheio e quando se trata de veículos automotores aplicar o previsto no código de trânsito Brasileiro (Lei Federal: 9.503, de 23 de Outubro de de 1997), ambas podem proceder à apreensão do equipamentos que produzem sons e ruídos acima do permitido nas normas vigentes, com prisão dos infratores que se encontram em fragrante delito pelo crime de poluição sonora, encaminhando-os à Delegacia de Policia local.
A Policia Ambiental pode aplicar o disposto na Lei de Crimes Ambientais (Leis Federais 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, regulamentada pelo decreto Federal 3.179, de 21 de Outubro de 1999).
Nenhum comentário:
Postar um comentário